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Reforma Tributária na locação de trajes: o que muda com o IBS/CBS

A Reforma Tributária (Lei Complementar 214/2025) muda a forma como a locação de trajes é tributada no Brasil. Para um setor historicamente pouco formalizado — muitas lojas nunca emitiram nota fiscal porque a maior parte dos clientes é pessoa física e não pede — essa mudança tende a pegar parte do mercado desprevenida.

O que muda: de ISS para IBS/CBS

Hoje, a locação de bens móveis (incluindo trajes) é tributada por ISS, cobrado pelo município, com alíquota definida pela LC 116/2003. Com a Reforma Tributária, esse modelo é substituído pelo IBS (Imposto sobre Bens e Serviços, de competência estadual/municipal) e pela CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços, federal), que passam a incidir de forma unificada sobre bens e serviços, incluindo locações.

Cronograma de transição

A transição entre os dois sistemas é gradual, com convivência entre o modelo antigo e o novo ao longo de alguns anos, conforme o cronograma definido pela LC 214/2025. Na prática, isso significa que lojas de locação vão precisar acompanhar de perto qual regra se aplica em cada período, em vez de simplesmente continuar emitindo nota como sempre emitiram.

Por que o setor está no radar

A locação de trajes tem características que historicamente dificultaram a fiscalização: alta pulverização de pequenas lojas, cliente final majoritariamente pessoa física e cultura de pagamento informal em parte do mercado. A unificação do imposto e a integração de sistemas fiscais entre municípios reduzem exatamente essa margem de informalidade — o que torna a regularização menos opcional do que era antes.

O que sua loja precisa ter pronto

  • CNPJ ativo e inscrição municipal — pré-requisito para qualquer emissão de nota.
  • Certificado Digital A1 — necessário para autenticar a emissão junto à prefeitura.
  • Código de serviço definido (LC 116/2003) e a alíquota de ISS vigente no seu município até a transição se completar.
  • Dados completos do cliente — CPF/CNPJ e endereço, hoje frequentemente ausentes em lojas que nunca emitiram nota.
  • Sistema que emita NFS-e integrado ao contrato de locação — para não depender de digitar os mesmos dados duas vezes, uma no contrato e outra no emissor de nota.

Riscos de não se adequar

Locadoras que não emitirem nota fiscal a partir da vigência das novas regras ficam sujeitas a autuação pelo fisco municipal ou estadual, com multa proporcional ao valor não declarado. Além do risco fiscal direto, a ausência de nota fiscal também dificulta comprovar faturamento em situações como financiamento, abertura de crédito ou venda do negócio no futuro.

Perguntas frequentes

Loja pequena também precisa emitir NFS-e?

Sim. A obrigatoriedade não depende do porte da loja, e sim da atividade exercida (locação de bens móveis) e do regime tributário adotado. Mesmo lojas com faturamento baixo precisam verificar sua situação junto à prefeitura.

A nota precisa ser emitida a cada contrato de locação?

Sim, a nota fiscal de serviço é vinculada à prestação do serviço de locação, ou seja, a cada contrato firmado.

É possível automatizar a emissão?

Sim — sistemas de gestão integrados a um emissor de NFS-e preenchem os dados automaticamente a partir do contrato já cadastrado, reduzindo o retrabalho e o risco de erro manual no preenchimento.

Emita NFS-e direto da tela do contrato

Sem sair do sistema: os dados do cliente são preenchidos automaticamente e a nota é enviada à prefeitura em segundos.

Conhecer a emissão de NFS-e

Se sua loja ainda está regularizando a operação como um todo, vale revisar também o modelo de contrato de locação e a precificação junto com a parte fiscal.

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