A Reforma Tributária (Lei Complementar 214/2025) muda a forma como a locação de trajes é tributada no Brasil. Para um setor historicamente pouco formalizado — muitas lojas nunca emitiram nota fiscal porque a maior parte dos clientes é pessoa física e não pede — essa mudança tende a pegar parte do mercado desprevenida.
Hoje, a locação de bens móveis (incluindo trajes) é tributada por ISS, cobrado pelo município, com alíquota definida pela LC 116/2003. Com a Reforma Tributária, esse modelo é substituído pelo IBS (Imposto sobre Bens e Serviços, de competência estadual/municipal) e pela CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços, federal), que passam a incidir de forma unificada sobre bens e serviços, incluindo locações.
A transição entre os dois sistemas é gradual, com convivência entre o modelo antigo e o novo ao longo de alguns anos, conforme o cronograma definido pela LC 214/2025. Na prática, isso significa que lojas de locação vão precisar acompanhar de perto qual regra se aplica em cada período, em vez de simplesmente continuar emitindo nota como sempre emitiram.
A locação de trajes tem características que historicamente dificultaram a fiscalização: alta pulverização de pequenas lojas, cliente final majoritariamente pessoa física e cultura de pagamento informal em parte do mercado. A unificação do imposto e a integração de sistemas fiscais entre municípios reduzem exatamente essa margem de informalidade — o que torna a regularização menos opcional do que era antes.
Locadoras que não emitirem nota fiscal a partir da vigência das novas regras ficam sujeitas a autuação pelo fisco municipal ou estadual, com multa proporcional ao valor não declarado. Além do risco fiscal direto, a ausência de nota fiscal também dificulta comprovar faturamento em situações como financiamento, abertura de crédito ou venda do negócio no futuro.
Sim. A obrigatoriedade não depende do porte da loja, e sim da atividade exercida (locação de bens móveis) e do regime tributário adotado. Mesmo lojas com faturamento baixo precisam verificar sua situação junto à prefeitura.
Sim, a nota fiscal de serviço é vinculada à prestação do serviço de locação, ou seja, a cada contrato firmado.
Sim — sistemas de gestão integrados a um emissor de NFS-e preenchem os dados automaticamente a partir do contrato já cadastrado, reduzindo o retrabalho e o risco de erro manual no preenchimento.
Sem sair do sistema: os dados do cliente são preenchidos automaticamente e a nota é enviada à prefeitura em segundos.
Conhecer a emissão de NFS-eSe sua loja ainda está regularizando a operação como um todo, vale revisar também o modelo de contrato de locação e a precificação junto com a parte fiscal.
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