A Reforma Tributária aprovada pela LC 214/2025 muda a forma como serviços — incluindo a locação de trajes, vestidos e acessórios — são tributados no Brasil. Para quem administra uma loja de locação, entender o que muda evita surpresa fiscal e autuação.
Hoje, a locação de trajes é tributada principalmente pelo ISS (Imposto Sobre Serviços), municipal, com alíquota variando por cidade. Com a Reforma, o ISS é substituído gradualmente pelo IBS (Imposto sobre Bens e Serviços, estadual/municipal) e pela CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços, federal) — o novo modelo de IVA dual brasileiro.
Locação de bens móveis (trajes, vestidos, acessórios, equipamentos) é enquadrada como prestação de serviço para fins tributários. Isso significa que lojas do setor, mesmo as menores, entram no escopo da nova tributação e precisam adaptar a forma de emissão fiscal.
Com a expansão da fiscalização eletrônica que acompanha a Reforma, municípios estão ampliando a exigência de Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e) para prestadores que antes operavam informalmente ou sem emissão consistente. Locadoras que não emitem nota fiscal correm risco real de autuação.
As regras de transição variam por município e por regime tributário da empresa. O conteúdo aqui é informativo — antes de tomar decisões fiscais, confirme o enquadramento da sua loja com um contador. Onde o WebLocação pode ajudar é na parte operacional: integrar a emissão da NFS-e ao contrato de locação, para que a mudança de regra não vire um gargalo manual todo mês.
Emita NFS-e direto do contrato de locação, com nossa equipe ajudando a configurar certificado digital, código de serviço e alíquota do seu município.
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